Antecipação da herança – Responsabilidade pelas dívidas do doador – Inclusão dos herdeiros no pólo passivo da execução – A doação realizada de ascendente a descendente, nos termos do art. 544 do Código Civil, "importa adiantamento do que lhes cabe por herança" e, sujeita, portanto, a regime jurídico próprio, essa doação deverá obedecer às regras do direito hereditário, dentre as quais aquela disposta no art. 1997 do CC, in verbis: "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube" – Desse modo, uma vez que os bens doados representam adiantamento de herança, devem eles responder pelas dívidas do doador, porque integram o quinhão hereditário.