Assunto: Tributário – Dedução em livro Caixa, para os fins de apuração do IRPF, da cota de participação dos Registro de Imóveis destinada ao custeio do SREI.

Número da Pergunta

417


Data de registro

30/03/2021


Pergunta

O valor da cota de participação das serventias de registro de imóveis instituída pelo Provimento CNJ nº 115, de 24.03.2021, pode ser deduzido do IRPF do Registrador?


Resposta/Aspectos/Argumentos

Em que pese o artigo 5º do Provimento CNJ nº 115/2021, ao determinar o lançamento do valor apurado e recolhido ao FIC/SREI (Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis), no livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa de que trata o Provimento CNJ nº 45/2015, silencie a respeito da possibilidade de sua escrituração em livro Caixa para os exclusivos fins de apuração do IRPF, resta certo que (...)

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