Apelação cível – Mandado de segurança – Inadequação da via eleita – Oficial do registro de imóveis não é autoridade para fins de mandado de segurança – Sentença mantida – Recurso não provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para página de Jurisprudência