Direito tributário – Apelação – Mandado de segurança – Imunidade tributária – Recurso não provido – I. Caso em exame – 1. Apelação interposta pela impetrante contra sentença que denegou a segurança, pleiteando imunidade tributária do ITBI na integralização de imóveis ao capital social – II. Questão em discussão – 2. A questão em discussão consiste em determinar se a imunidade tributária do ITBI se aplica à integralização de imóveis ao capital social de empresa cuja atividade preponderante é imobiliária – III. Razões de decidir – 3. A imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, não se aplica quando a atividade preponderante do adquirente é a compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil. 4. É incontroversa a preponderância da atividade imobiliária, conforme apurado no âmbito administrativo. A apelante não produziu prova em sentido contrário – IV. Dispositivo – 5. Recurso desprovido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)