Direito tributário – Agravo de instrumento – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD) – Recurso provido – I. Caso em exame – 1. Mandado de Segurança impetrado por associação buscando afastar a exigência de ITCMD sobre doação recebida de doador residente no exterior. Decisão de primeira instância indeferiu pedido liminar para suspensão da exigibilidade do crédito tributário – II. Questão em discussão – 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de cobrança do ITCMD sobre doações internacionais na ausência de Lei Complementar Federal – III. Razões de decidir – 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a impossibilidade de instituição do ITCMD sem Lei Complementar, conforme Tema nº 825. 4. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual nº 10.705/2000 que previa tal cobrança. 5. A Emenda Constitucional nº 132/2023 não convalida norma estadual declarada inconstitucional, conforme entendimento do STF sobre a impossibilidade de constitucionalidade superveniente – IV. Dispositivo e tese – 6. Recurso provido – Tese de julgamento: 1. É vedada a instituição de ITCMD sem a lei complementar exigida pelo artigo 155, § 1º, inciso III, da Constituição Federal. 2. A Emenda Constitucional nº 132/2023 não convalida norma estadual declarada inconstitucional – Legislação citada: CF/1988, art. 155, § 1º, III; Lei nº 12.016/09, art. 7º, III; Lei Estadual nº 10.705/00, art. 4º, II, "b" – Jurisprudência citada: STF, RE nº 851.108, Tema nº 825. STF, ARE 683849 AgR, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09.09.2016. TJSP, Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0004604-24.2011.8.26.0000. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2359717-93.2024.8.26.0000, Rel. Mônica Serrano, 7ª Câmara de Direito Público, j. 18.12.2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 3007261-28.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Bianco, 5ª Câmara de Direito Público, j. 02.12.2024. (Nota da Redação INR: ementa oficial)