Mandado de segurança com pedido de liminar – ITBI na partilha de bens inventariados – Município de Praia Grande – Inexistência de excesso oneroso, na meação ou na partilha extrajudicial dos autores impetrantes, ora apelados – Divisão patrimonial não igualitária, mas sem compensação financeira – Em primeiro grau, concedeu a ordem, para declarar a não incidência do tributo (ITBI) sobre a partilha, objeto dos autos, e declarou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015 – Transmissão de bem imóvel por ato oneroso não configurada – Inocorrência do fato gerador, neste caso, do ITBI – Ocorrência do fato gerador do ITCMD – Precedentes jurisprudenciais – Impetração com feição preventiva, perante a legislação municipal – Pleito inaugural bem acolhido e preservado – Sentença mantida – Recurso oficial e apelo da municipalidade não providos. (Nota da Redação INR: ementa oficial)