Processual civil – Recurso especial – Agravo de instrumento – Ação declaratória de nulidade de registros públicos c/c indenização – Ilegitimidade passiva das serventias extrajudiciais – Princípio da unirrecorribilidade – Ausência de prequestionamento – Súmula nº 282/STF – Honorários advocatícios – Fixação por equidade incabível – 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede sua análise em recurso especial. Incidência da Súmula 282/STJ – 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), reservou a utilização do art. 85, § 8º, do CPC (fixação por equidade) para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo – 3. A apreciação equitativa não pode ser utilizada pelo juiz para reduzir o valor dos honorários advocatícios quando esse entende que os critérios do art. 85, § 2º, do CPC determinam uma quantia excessiva. O art. 85, § 8º, do CPC é exceção à regra, que deve ser interpretada restritivamente (AgInt no AREsp nº 1.463.564/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022) – 4. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)