Apelação e remessa necessária – Mandado de segurança – ITCMD – Pretensão dos impetrantes de afastar a incidência de multa e juros moratórios sobre o valor do imposto relativo à sobrepartilha de bens identificados posteriormente – Sentença concessiva da ordem – Reconhecimento de justo motivo para a dilação do prazo legal de 180 dias previsto no art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 10.705/00 – Complexidade patrimonial caracterizada pela participação do de cujus em sete empresas, sendo duas sociedades anônimas – Circunstâncias que dificultaram a apuração imediata do montante devido e justificaram a concessão de prazo suplementar pelo juízo do inventário – Inexistência de má-fé ou inércia – Espólio que vem diligentemente adotando as providências necessárias ao regular processamento do feito – Inteligência do art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 10.705/00 – Recurso improvido e remessa necessária desacolhida. (Nota da Redação INR: ementa oficial)