Agravo de instrumento – Mandado de segurança – ITCMD – Revogação do desconto de 5% concedido nos termos do art. 31, § 1º, item 02, do Decreto Estadual nº 46.655/02, por conta de sobrepartilha – Decisão agravada que indeferiu a tutela provisória requerida, que deve reformada – Possibilidade de manutenção do desconto de 5% previsto no artigo 17, § 2º, da Lei Estadual nº 10.705/00 reconhecida pela jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça – Recurso provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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