Apelação – Mandado de segurança – ITBI – Integralização de imóvel ao capital social – Imunidade – Indeferimento administrativo – CF, art. 156, § 2º, inciso I – Incidência do imposto condicionada à prova do efetivo exercício de atividade imobiliária preponderante nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subsequentes à conferência dos imóveis para a composição do capital social – CTN, arts. 36 e 37 – Recurso provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para página de Jurisprudência