Direito civil – Responsabilidade civil – Notário – Parte ilegítima – Provimento do recurso – I. Caso em exame – 1. Ação declaratória de nulidade de escritura pública, cumulada com indenização. 2. Apelante alega ilegitimidade passiva, sustentando que era preposto do Estado, enquanto tabelião interino, não podendo ser responsabilizado diretamente – II. Questão em discussão – 3. A questão em discussão consiste em saber se o corréu é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, haja vista a responsabilidade do tabelião pelos danos causados no exercício de suas funções – III. Razões de decidir – 4. Segundo entendimento do STF nos Temas 777 e 940, adotado na jurisprudência do TJ/SP, é o Estado que responde objetivamente pelos atos dos tabeliães, que são equiparados a agentes públicos, podendo estes ser acionados em regresso – IV. Dispositivo e tese – 5. Provimento do recurso para excluir o apelante da lide e julgar extinto o processo em relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 6. Tese de julgamento: "A ação por danos causados pelo tabelião, titular ou interino, deve ser ajuizada contra o Estado, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso" – Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Legislação: CPC, art. 485, VI. Jurisprudência: STF, Tema 777; STF, Tema 940. (Nota da Redação INR: ementa oficial)