Extrajudicial – Parecer de mérito sobre anteprojeto de lei – Organização judiciária – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) – Criação de ofício de registro de imóveis e desacumulação de serventia – Município de Terra de Areia – Resolução CNJ nº 609/2024 – Saneamento dos vícios apontados em decisão correicional anterior – Observância da regra do concurso público (art. 236, § 3º, da CF/88) – Supressão de direito de opção indevido – Estrita observância da regra de transição para desacumulação (art. 49 da Lei nº 8.935/1994) – Efeitos postergados para a vacância da serventia atual – Viabilidade socioeconômica e interesse público demonstrados – Autonomia do Tribunal – Parecer favorável. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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