Contribuições Sociais Previdenciárias – Não incidência – Diárias para viagem – Salário de contribuição – As diárias de viagem, independentemente de seu valor, do local de destino ou da periodicidade, devem preservar sua essência indenizatória, o que se traduz na finalidade de fazer frente às despesas decorrentes de viagem para execução de atividade conexa ao trabalho – Verbas pagas em excesso podem resultar na eventual descaracterização desse propósito, sendo tidas por adicional remuneratório por deslocamento e restarão sujeitas à incidência previdenciária – Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – Imposto Sobre A Renda De Pessoa Física – IRPF – Diárias – Despesas de alimentação e pousada fora da sede – Isenção – Base não tributável – As diárias pagas ao empregado para cobrir, exclusivamente, suas despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, são isentas ou constituem base não tributável do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – A eventual descaracterização desse propósito sujeitará os valores à incidência impositiva sobre a renda. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

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