Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 18.023, de 09.09.2024 – D.O.E.: 11.09.2024.

Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e dá outras providências.

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