Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – CCFGTS nº 1.136, de 26.11.2025 – D.O.U.: 27.11.2025.

Altera a Resolução CCFGTS nº 994, de 12 de maio de 2021, na parte da regulamentação que trata da movimentação da conta vinculada FGTS na moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais de que trata os incisos V, VI, VII, XIX e os § 2º, 3º, 4º, 17 e 23 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

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