Reforma Tributária do Consumo – Adequações Necessárias para o Início de 2026 – Parte 4.
Prezados Notários e Registradores,
Há algumas semanas temos tratado por aqui das adequações necessárias para o início de 2026 ligadas à Reforma Tributária do Consumo. A abordagem eminentemente prática insistiu na ideia de que Notários e Registradores precisam estar preparados, a contar de 2 de janeiro de 2026, para emitir Notas Fiscais de Serviço eletrônicas – NFS-e em harmonia com os novos leiautes estabelecidos pela administração tributária.
Essa adequação é relevantíssima por si só, eis que não pode o contribuinte...
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