CGJ-MT comunica decisão do CNJ sobre registro tardio de nascimento de pessoa falecida – (ANOREG-MT).

15/10/2025

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decisão que reconheceu a viabilidade jurídica do processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida, desde que comprovados documentalmente os fatos e o legítimo interesse de quem formula o pedido.

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano no julgamento da Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000, e estabelece que os cartórios de registro civil devem acolher tais pedidos sempre que houver prova documental robusta e suficiente, observando a segurança jurídica e o respeito à verdade documental.

Confira abaixo a íntegra do documento.

CGJ-MT - Registro tardio de nascimento de pessoa falecida

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Fonte: https://www.anoregmt.org.br/


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