CGJ informa sobre atendimento nas serventias extrajudiciais nos feriados do fim de ano – (TJ-RS).

24/11/2025

A Corregedoria-Geral da Justiça informa que as Direções de Foro estão autorizadas a determinar a suspensão do atendimento ao público nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, ou em apenas um deles.

Fica ressalvado, contudo, o funcionamento do plantão ininterrupto do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e a suspensão dos prazos das serventias, conforme o caso.

A determinação está incluída na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), estabelecendo que quando os dias 23, 26, 30 de dezembro e 02 de janeiro coincidirem com datas suscetíveis à formação de feriados prolongados, caberá às Direções dos Foros analisarem os eventuais pedidos de suspensão do atendimento, os quais deverão ser protocolados, no máximo, até o 5º dia útil do mês de dezembro.

Confira a íntegra do Provimento N.77/2025-CGJ. (pdf)

Texto: com informações da CGJ/TJRS
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Fonte: https://www.tjrs.jus.br/


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