Corregedoria Nacional inicia inspeção no TJCE nesta terça-feira (25/11) – (CNJ).
25/11/2025

Sede do Tribunal de Justiça do Ceará - Crédito: Divulgação/TJCE
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) realizará, entre os dias 25 e 28 de novembro, inspeção no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A atividade, instaurada pela Portaria n. 53/2025, alcança setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau, além das serventias extrajudiciais do estado.
Durante os quatro dias de trabalho, não haverá suspensão de prazos processuais, atendimentos ou demais atividades forenses. A equipe da Corregedoria atuará das 9h às 17h com livre acesso aos sistemas do tribunal, conforme previsto na portaria.
A norma determina ainda que cada unidade inspecionada mantenha pelo menos um magistrado e um servidor disponíveis para prestar informações. O tribunal deverá assegurar também a atualização da Base Nacional do Poder Judiciário, o Datajud, e disponibilizar espaço físico equipado para o trabalho da equipe.
Médio porte e alta movimentação processual
Segundo o Justiça em Números 2025, com dados do ano-base 2024, o TJCE é classificado como tribunal de médio porte e registrou 638.992 novos casos no período. O tribunal encerrou o ano com 1.128.446 casos pendentes, o que evidencia uma dinâmica intensa de demandas e a necessidade constante de aperfeiçoamento na gestão do acervo.
Com 480 magistrados e 9.812 servidores, a corte cearense atua em um cenário e elevada complexidade. A média de processos pendentes por magistrado ultrapassa 2.300, o que reforça a relevância da inspeção para analisar a estrutura de funcionamento e identificar oportunidades de aprimoramento administrativo e jurisdicional.
A visita permitirá uma avaliação aprofundada das rotinas do tribunal, das condições de trabalho e do fluxo de processos, contribuindo para o fortalecimento da prestação jurisdicional no estado.
A inspeção integra o calendário institucional da Corregedoria Nacional e tem como objetivo verificar o funcionamento das unidades judiciárias e dos serviços auxiliares, considerando as especificidades e os desafios de cada tribunal.
Texto: Henrique Valente de Brito com supervisão de Beatriz Borges
Fonte: https://www.cnj.jus.br/