VII Concurso do Extrajudicial: provas objetivas são aplicadas em 14 de dezembro – (TJ-RO).

09/12/2025

As provas objetivas do VII Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado de Rondônia serão aplicadas no domingo, dia 14 de dezembro de 2025. O exame será destinado às pessoas inscritas nas modalidades de ingresso por provimento e por remoção.

Para quem optou pelo ingresso por provimento, os portões serão abertos às 7h e fechados às 7h45. O início da prova está previsto para às 8h, com duração total de cinco horas.

Já os candidatos da modalidade de remoção devem se atentar ao segundo período de aplicação: os portões serão abertos às 14h, com fechamento às 14h45, e o início da prova será às 15h, também com duração de cinco horas. Todos os horários correspondem ao horário local, conforme Edital.

A consulta ao local de prova será disponibilizada a partir de 5 de dezembro, no portal oficial do certame (http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios). O acesso deve ser feito individualmente, com o preenchimento dos dados solicitados.

No dia da prova, é obrigatória a apresentação do documento de identidade, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

O resultado provisório da prova objetiva será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, além de ser divulgado na página do concurso na data provável de 13 de janeiro de 2026. (http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ro_25_notarios).

A recomendação é que as informações oficiais sejam sempre acompanhadas na página do concurso: https://www.tjro.jus.br/concurso

Para conhecer todas as normas e orientações do processo seletivo, acesse o edital completo: https://www.cebraspe.org.br/concursos/TJ_RO_25_NOTARIOS.

O VII Concurso visa preencher 26 (vinte e seis) serventias extrajudiciais em todo o Estado de Rondônia, com reserva de vagas para candidatos com deficiência e também os autodeclarados negros, seguindo o regramento do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Fonte: https://www.tjro.jus.br/


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