Autorizada suspensão do atendimento em serventias extrajudiciais de POA no final de dezembro e início de janeiro – (TJ-RS).

16/12/2025

A Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre comunica que, conforme as Portarias nº 55/2025-DF (150KB) e nº 57/2025-DF (161KB), assinadas pela Juíza Gioconda Fianco Pitt, está autorizada a suspensão do atendimento ao público nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 nas serventias extrajudiciais abaixo mencionadas, considerando o Provimento nº 77/2025-CGJ.

Ficam suspensos os prazos relativos aos serviços das serventias fechadas nas datas de que tratam as Portarias, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente ao restabelecimento do atendimento.

Nas datas mencionadas, deverá ser assegurado o plantão ininterrupto do Registro das Pessoas Naturais, nos termo da legislação vigente.

Confira as serventias que estarão fechadas:

  • Tabelionatos de Protesto de Porto Alegre;
  • 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 13º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 11º Tabelionato de Notas de Porto Alegre (somente 02/01/2026);
  • 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 6º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 8º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
    9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 14º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 3ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 4ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 6ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 7ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 8ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 2ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • Registros de Imóveis de Porto Alegre;
  • Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.

Texto: Fabi Càrvalho
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Fonte: https://www.tjrs.jus.br/


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