LGPD em pauta: decisões judiciais dobraram em um ano! – (ICNR).

06/01/2026

Um levantamento realizado pelo JusBrasil e IDP revelou que as menções à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos tribunais brasileiros saltaram de 7.503 para 15.921 decisões entre outubro de 2023 e outubro de 2024.

  • Em 33% dos casos, a LGPD foi considerada tema central das deliberações. 
  • A pesquisa analisou mais de 2.000 decisões em tribunais estaduais, de primeira e segunda instância, além dos tribunais superiores. 
  • O crescimento evidencia a consolidação da lei e o seu diálogo constante com o Código de Defesa do Consumidor. 

As principais demandas têm origem em: 

  • Setor financeiro, com ações de responsabilidade por vazamentos de dados que resultaram em golpes; 
  • Setor público, especialmente em casos de fraudes ligadas a benefícios previdenciários e empréstimos consignados; 
  • Relações trabalhistas, envolvendo o uso de geolocalização para controle de jornada; 
  • Redes sociais, que vêm sendo responsabilizadas pela proteção de contas invadidas e pela garantia dos direitos dos titulares. 

O recado é claro: a responsabilização não se limita ao Judiciário. 

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar sanções administrativas, como: 

  • Advertência; 
  • Multa simples ou diária (até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração); 
  • Publicização da infração; 
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais; 
  • Suspensão ou até proibição do tratamento de dados. 

Cartórios também precisam redobrar a atenção! 

Além das sanções administrativas da ANPD e das responsabilidades perante os tribunais, as serventias extrajudiciais estão sujeitas às correições das Corregedorias de Justiça, que fiscalizam o cumprimento das normas de proteção de dados no âmbito dos serviços notariais e de registro. 

Ou seja, a falta de adequação à LGPD pode impactar não apenas juridicamente, mas também administrativamente dentro do próprio sistema de Justiça, trazendo riscos diretos para a atividade cartorária. 

Estar em conformidade é prevenir! 

Além de evitar riscos jurídicos e prejuízos reputacionais, a adequação à LGPD fortalece a confiança com clientes, parceiros e colaboradores promovendo uma verdadeira cultura de privacidade e proteção de dados pessoais.

Fonte: https://icnr.com.br/


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