Comarca de Pau dos Ferros abre seleção de tabeliães interinos para cinco cartórios únicos – (TJ-RN).

09/01/2026

A Direção do Foro da Comarca de Pau dos Ferros está selecionando tabeliães interinos para os cartórios únicos dos municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste. O documento foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na edição de 18 de dezembro. 

Acesse abaixo o edital 

As inscrições são realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço: protocolopf@tjrn.jus.br, a partir desta quarta-feira, (7/1), e se estendem até o dia 16 de janeiro. O requerimento de inscrição deverá conter: nome completo, CPF, matrícula e identificação da serventia; comprovação documental; declaração formal de disponibilidade para assumir a interinidade; e currículo funcional resumido. 

Edital nº 14/2025

Arquivo para Download

A seleção observará, de forma sucessiva e excludente, a ordem estabelecida pelo art. 71 do Provimento CNJ nº 149/2023. Dessa forma, poderá ser renovada a designação do substituto mais antigo da serventia, pelo prazo de seis meses, admitida uma recondução por igual período, quando inexistente delegatário titular para sucessão. 

Não sendo possível a renovação prevista no item anterior, a interinidade poderá recair sobre outro substituto: a) da mesma serventia, obedecida a antiguidade; b) de outra serventia, observada a seguinte ordem de desempate: maior número de especialidades da serventia; antiguidade no cargo de substituto; idade. Não havendo substituto apto conforme estabelecido anteriormente, poderá candidatar-se escrevente bacharel em Direito, ou aquele que exerça a função por, no mínimo, dez anos, observados os mesmos critérios de desempate.

Análise 

Após o encerramento das inscrições, a documentação recebida será analisada pelo Juízo Corregedor Permanente da Comarca de Pau dos Ferros, que certificará o resultado, instruirá os autos, bem como encaminhará todos os documentos à Corregedoria-Geral de Justiça para deliberação final quanto à designação.

Fonte: https://www.tjrn.jus.br/


Versão para impressão
Enviar por e-mail
Voltar para a página de Notícias