Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso - Vigência Maio/2026.

04/05/2026

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO - VIGÊNCIA: MAIO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

Janeiro

133,32

125,44

117,27

106,78

94,12

80,89

71,87

65,67

Fevereiro

132,57

124,95

116,48

105,96

93,12

80,02

71,40

65,18

Março

131,75

124,40

115,71

104,92

91,96

78,97

70,87

64,71

Abril

131,04

123,79

114,89

103,97

90,90

78,18

70,35

64,19

Maio

130,30

123,19

114,02

102,98

89,79

77,25

69,83

63,65

Junho

129,66

122,58

113,20

101,91

88,63

76,44

69,31

63,18

Julho

128,98

121,86

112,25

100,73

87,52

75,64

68,77

62,61

Agosto

128,29

121,15

111,38

99,62

86,30

74,84

68,20

62,11

Setembro

127,75

120,44

110,47

98,51

85,19

74,20

67,73

61,65

Outubro

127,14

119,63

109,52

97,40

84,14

73,56

67,19

61,17

Novembro

126,59

118,91

108,68

96,34

83,10

72,99

66,70

60,79

Dezembro

126,04

118,12

107,72

95,18

81,98

72,45

66,21

60,42

Ano/Mês

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

Janeiro

60,04

57,55

52,62

40,50

28,34

17,92

4,30

Fevereiro

59,75

57,42

51,86

39,58

27,54

16,93

3,30

Março

59,41

57,22

50,93

38,41

26,71

15,97

2,09

Abril

59,13

57,01

50,10

37,49

25,82

14,91

1,00

Maio

58,89

56,74

49,07

36,37

24,99

13,77

0,00

Junho

58,68

56,43

48,05

35,30

24,20

12,67

-

Julho

58,49

56,07

47,02

34,23

23,29

11,39

-

Agosto

58,33

55,64

45,85

33,09

22,42

10,23

-

Setembro

58,17

55,20

44,78

32,12

21,58

9,01

-

Outubro

58,01

54,71

43,76

31,12

20,65

7,73

-

Novembro

57,86

54,12

42,74

30,20

19,86

6,68

-

Dezembro

57,70

53,35

41,62

29,31

18,93

5,46

-

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 04/05/2026 às 09h09m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal


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