Corregedoria do TJAP divulga relação geral de vacâncias das serventias extrajudiciais e amplia acesso às informações – (TJ-AP).

22/07/2026

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amapá (CGJ/TJAP) publicou a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amapá (RGV), por meio da Portaria nº 79.584/2026-CGJ, veiculada no Diário da Justiça Eletrônico nº 124, de 16 de julho de 2026. A medida atende às determinações do Provimento nº 219/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

A Relação Geral de Vacâncias apresenta, em ordem cronológica, todas as serventias extrajudiciais vagas no Estado, e reúne as informações necessárias para a gestão das delegações e para a realização de futuros concursos públicos destinados à outorga das serventias de notas e de registro. A organização da lista observa o critério constitucional de alternância entre provimento e remoção, previsto no artigo 16 da Lei nº 8.935/1994.

Consulta permanente

Além da publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, a Corregedoria disponibilizou, no Portal Extrajudicial do TJAP, a seção "Relação Geral de Vacâncias", destinada à consulta permanente da lista atualizada das serventias extrajudiciais vagas no Estado.

O espaço reúne a Relação Geral de Vacâncias e os atos administrativos relacionados ao tema, além de oferecer acesso centralizado e atualizado a magistrados(as), notários(as), registradores(as), candidatos(as) a concursos para delegações extrajudiciais, órgãos de controle e demais interessados.

A página está disponível no Portal Extrajudicial, no endereço:

Portal Extrajudicial – Relação Geral de Vacâncias
https://www.tjap.jus.br/portal/relacao-geral-vacancia.html

Prazo para impugnações

Conforme o Provimento nº 219/2026-CNJ e a Portaria nº 79.584/2026-CGJ, eventuais impugnações à Relação Geral de Vacâncias deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amapá no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.

As manifestações deverão indicar o item impugnado e apresentar a respectiva fundamentação. O protocolo poderá ocorrer por meio do Sistema SEI, para usuários(as) internos(as) do TJAP, delegatários(as) titulares, responsáveis interinos(as) e substitutos(as) legais, ou pelo e-mail extrajudicial@tjap.jus.br, destinado aos usuários(as) externos(as).

– Macapá, 17 de julho de 2026 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Bernadeth Farias com colaboração de Alessandro Tavares

Arte: Carima Lemos

Fonte: https://www.tjap.jus.br/


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