Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso - Vigência Agosto/2026.

04/08/2026

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO - VIGÊNCIA: AGOSTO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de AGOSTO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

Janeiro

136,73

128,85

120,68

110,19

97,53

84,30

75,28

69,08

Fevereiro

135,98

128,36

119,89

109,37

96,53

83,43

74,81

68,59

Março

135,16

127,81

119,12

108,33

95,37

82,38

74,28

68,12

Abril

134,45

127,20

118,30

107,38

94,31

81,59

73,76

67,60

Maio

133,71

126,60

117,43

106,39

93,20

80,66

73,24

67,06

Junho

133,07

125,99

116,61

105,32

92,04

79,85

72,72

66,59

Julho

132,39

125,27

115,66

104,14

90,93

79,05

72,18

66,02

Agosto

131,70

124,56

114,79

103,03

89,71

78,25

71,61

65,52

Setembro

131,16

123,85

113,88

101,92

88,60

77,61

71,14

65,06

Outubro

130,55

123,04

112,93

100,81

87,55

76,97

70,60

64,58

Novembro

130,00

122,32

112,09

99,75

86,51

76,40

70,11

64,20

Dezembro

129,45

121,53

111,13

98,59

85,39

75,86

69,62

63,83

Ano/Mês

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

Janeiro

63,45

60,96

56,03

43,91

31,75

21,33

7,71

Fevereiro

63,16

60,83

55,27

42,99

30,95

20,34

6,71

Março

62,82

60,63

54,34

41,82

30,12

19,38

5,50

Abril

62,54

60,42

53,51

40,90

29,23

18,32

4,41

Maio

62,30

60,15

52,48

39,78

28,40

17,18

3,34

Junho

62,09

59,84

51,46

38,71

27,61

16,08

2,22

Julho

61,90

59,48

50,43

37,64

26,70

14,80

1,00

Agosto

61,74

59,05

49,26

36,50

25,83

13,64

0,00

Setembro

61,58

58,61

48,19

35,53

24,99

12,42

-

Outubro

61,42

58,12

47,17

34,53

24,06

11,14

-

Novembro

61,27

57,53

46,15

33,61

23,27

10,09

-

Dezembro

61,11

56,76

45,03

32,72

22,34

8,87

-

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 04/08/2026 às 08h55m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal


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