IRPF “Carnê-leão” recolhido a mais. Compensação durante o ano-calendário com o “Carnê-leão” dos meses subsequentes, compensação com o IRPF devido no ano-calendário apurado por ocasião do ajuste anual ou é caso de repetição do indébito tributário?
Os notários e registradores, entre outras pessoas físicas, estão sujeitos ao IRPF – Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, obrigando-se, assim, a oferecerem os rendimentos que percebem pela prática de atos notariais e registrais à tributação mediante aplicação das regras atualmente em vigor.
O fato gerador do IRPF é incontroverso e quando ocorre – no caso, com a percepção de emolumentos notariais e registrais –, ao sujeito passivo abrem-se dois importantes prazos para o cumprimento deste que é clássico exemplo de obrigação tributária principal, a saber:
1) Tem o contribuinte como limite de sua prestação de contas ao Fisco a data final para a entrega de sua Declaração de Ajuste Anual – DAA (último dia útil de abril de cada exercício), oportunidade em que é calculado o imposto devido no ano-calendário e, caso ainda não se tenha antecipado o suficiente, deverá ser recolhido o saldo apurado em até oito quotas mensais; e
2) Tem o contribuinte até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referem os rendimentos tributáveis para antecipar parte do imposto a ser apurado na DAA, oferecendo os rendimentos do mês às regras do Recolhimento Mensal Obrigatório (“Carnê-leão”), de que trata o inciso I, do artigo 118 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2.018.
— Continuar lendo...Antonio Herance Filho
É advogado e empresário. Especialista em Direito Processual Tributário pela PUC/SP, em Direito Constitucional e em Direito de Contratos pelo CEU/SP, e em Direito Registral Imobiliário pela PUC/Minas. Professor em cursos de especialização e pós-graduação em Direito Notarial e Registral e preparatórios para concursos, ministrando a disciplina “O Direito Tributário Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro” e em cursos de especialização e pós-graduação em Direito Imobiliário, ministrando a disciplina “O Direito Tributário e as Operações Imobiliárias”. Palestrante em eventos realizados pelas entidades de classe dos Notários e Registradores, Colunista do Boletim Eletrônico INR (Informativo Notarial e Registral). Sócio-fundador e coeditor das Publicações INR e da INR Contábil. É, ainda, autor de várias obras e artigos publicados.