Processo notarial e registral: TEMA V (segunda parte): sobre o processo registral comum.
O fim diretamente perseguido com o processo registral no ofício imobiliário −que é o registro aqui considerado por antonomásia− seja a inscrição em suas duas espécies vigentes no ordenamento jurídico brasileiro atual, a saber: o registro stricto sensu e a averbação.
Sem embargo dessa finalidade, não parece demasia dizer que a cumieira do processo esteja na fase cognoscitiva e não de execução a que se reduz a inscrição.
A etapa de conhecimento no processo registral ultima-se com o juízo de qualificação proferido pelo oficial do registro.
O tema −já tratado por nossos Maiores− voltou à tona a partir de congressos voltados ao capítulo principiológico ou fundacional dos registros públicos (p.ex., Porto Alegre, 1990; Maceió, 1991; Goiânia, 1992). E a partir de sua ressurgência fez escola, versado por muitos valiosos doutrinadores contemporâneos e alçando-se a estudos em cursos de pós-graduação (a título ilustrativo, foi a qualificação o objeto da tese de doutoramento de Sérgio Jacomino na Universidade do Estado de São Paulo -Unesp).
Quando parecia bastante consolidada a doutrina sobre o assunto, volta ele à cena, numa parte pelo ângulo da independência do juízo qualificador −ultimamente em pugna com uma ampla normatização de origem judicial− e, noutra parte, por um surpreendente isolado dissenso com a afirmação do caráter prudencial desse juízo de qualificação.
— Continuar lendo...Ricardo Dip
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de cuja Seção de Direito Público foi Presidente no biênio 2016/2017. Atualmente, integra o Órgão Especial da Corte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e, em Jornalismo, pela Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Doutor honoris causa pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela FIG-Unimesp de Guarulhos. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, de Buenos Aires. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É membro de honra do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro da Academia Peruana de História. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Preside a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Também preside a União Internacional dos Juristas Católicos, com sede em Roma. Autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.