Pedido de providências – Concurso público para outorga de delegações de notas e registro – Serventias extrajudiciais desacumuladas pela Lei Estadual nº 10.471/2015 – Primeira vacância – Caráter precário do exercício das atribuições desacumuladas no concurso anterior – Ausência de delegação efetiva – Inclusão na lista geral de vacâncias – Segurança jurídica e preclusão consumativa – Reinclusão das 11 serventias no Edital nº 01/2025 – Admissão de terceiros interessados – Deferimento. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
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