Processo notarial e registral: TEMA V (quinta parte): sobre o processo registral comum.
Abramos um parêntese para aqui considerar a circunstância do possível influxo, no processo de dúvida registral, das regras editadas pelo Código de processo civil de 2015 (Leis 13.105/2015, de 16-3, e n. 13.256/2016, de 4-2).
Interessa especialmente apreciar o que resulta do art. 15 desse Código:
• «Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente» (os itálicos não são do original).
Salientado que a dúvida registral tem caráter administrativo −lê-se, com efeito, no art. 204 da Lei 6.015/1973:
• «A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente», surge, com o Código processual civil, a possibilidade de suas regras aplicarem-se, supletiva e subsidiariamente, ao processo administrativo da dúvida.
O acercamento da jurisprudência pretoriana permite indicar algumas tantas dúvidas sobre a preservação de seu entendimento anterior (i.e., durante a vigência do Código processual de 1973) em face agora do Código de 2015.
A título ilustrativo, pensem-se em três hipóteses:
— Continuar lendo...Ricardo Dip
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (2005 – atual). Magistrado de carreira desde 1979. Presidiu a Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi Secretário-Geral da Escola Paulista da Magistratura. No biênio 2016-2017, presidiu a Seção de Direito Público da Corte de Justiça de São Paulo. Além das funções jurisdicionais na 11ª Câmara de Direito Público, ocupou cargo permanente, desde 14 de junho de 2023, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, até aposentar-se em 13 de novembro de 2025. Foi também Supervisor da Biblioteca e Coordenador do Departamento de Gestão do Conhecimento Judiciário do mesmo Tribunal.
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1973), ali recebeu os prêmios “Faculdade Paulista de Direito”, “Professor José Frederico Marques” e “Professor Antônio de Queiróz Filho”. Bacharel em Jornalismo pela Faculdade de Jornalismo “Cásper Líbero”, de São Paulo (1972). Mestre em Função Social do Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp –São Paulo –2009).
Professor de Instituições de ensino nacionais e internacionais. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É membro do conselho editorial nacional da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil; do conselho da revista A Leitura” (da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará); do conselho da Lepanto editorial; do conselho editorial do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim); e do conselho editorial da revista internacional Dignitas editada pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (Ibdr). É membro honorário do Centro de Notas e Registros (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e integrante do conselho editorial dos Cadernos do CENoR. Integra a Academia Cristã de Letras. Integra a União Brasileira dos Juristas Católicos. É membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário. É membro da Academia Notarial Brasileira. Integra e preside, em caráter vitalício, a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Cooperou na Corregedoria Nacional de Justiça, nas gestões 2015-2016 e 2017-2018. Preside a União Internacional dos Juristas Católicos, associação de direito pontifício (quadriênio 2019-2022 e, reeleito, quadriênio 2023-2026). Participa do Grupo de Pesquisa de Direito Natural Clássico do Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro (São Paulo), em que também ministra aulas. É doutor honoris causa pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela Fig-Unimesp de Guarulhos.
Tem livros e artigos publicados no Brasil e no exterior (Portugal, Espanha, Argentina, Chile, Colômbia e Peru), tendo proferido palestras nas Universidades de Braga, Coimbra, Nova Lisboa, bem como na Argentina, no Chile, na Espanha, na Colômbia e no México.
Dedica-se também, atualmente, às atividades de consultoria e de pareceres jurídicos.