A inteligência artificial na atividade notarial e registral.
Introdução
A transformação digital representa um movimento inevitável no contexto das serventias extrajudiciais. No epicentro dessas mudanças, a inteligência artificial (IA) vem se apresentando não apenas como ferramenta de automação, mas também como catalisadora de inovação, potencializando a segurança jurídica e a eficiência dos cartórios no Brasil e no mundo. Neste artigo inaugural, dedicamo-nos a analisar o impacto da IA na atividade notarial e registral, destacando oportunidades e desafios sob a perspectiva do direito comparado e dos marcos normativos nacionais.
O Panorama Brasileiro: Entre a Tradição e a Inovação
A atividade notarial e registral brasileira sempre foi marcada pela rigidez formal e pela busca incessante da segurança jurídica. O advento do Provimento CNJ n.º 100/2020 - atual 149/2023 - e a institucionalização do e-Notariado representam marcos robustos na transição das práticas presenciais para o ambiente eletrônico.
A inteligência artificial vem sendo incorporada gradualmente à rotina das serventias, em especial nas seguintes frentes:
— Continuar lendo...Douglas Gavazzi
É graduado em Direito, Medicina Veterinária e Sistemas de Informações, com especialização em Direito Notarial e Registral.
Também é técnico em transações imobiliárias e em eletrônica.
Possui 30 anos de experiência como preposto em serventias notariais e registrais no Estado de São Paulo.
Atualmente, atua como advogado, professor, consultor e assessor de titulares em serventias notariais na Capital de São Paulo, advogando, especialmente no Direito Notarial e Registral.
É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da 96ª Subseção da OAB-SP e membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM.
Publica artigos nas áreas de Direito Notarial, Registral, Direito de Família e Sucessões, além do ramo imobiliário.