Processo notarial e registral: TEMA V (sexta parte): sobre o processo registral comum.  

Na exposição imediatamente anterior desta série «Processo notarial e registral» alistamos várias questões acerca da dúvida registral, indicando que trataríamos de respondê-las, o que agora se trata de fazer, uma a uma.

Primeira questão: No plano formal, a dúvida do registro público é processo ou procedimento?

Responder a essa pergunta supõe que se acolha um dos conceitos possíveis de «processo» ou «procedimento» −com seu relativo consequente diferencial.

Na doutrina brasileira e nos julgados dos tribunais, predomina amplamente o uso do termo «procedimento» para a referência à dúvida registral: procedimento de dúvida. É, por exemplo, o que consta do título do livro de João Pedro Lamana Paiva −Procedimento de dúvida no registro de imóveis−, reiterando uso constante de anterior escrito de Eduardo Sócrates Sarmento e até mesmo de uma comunicação que Benedito Silvério Ribeiro e eu oferecemos ao XV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em 1988 na cidade de Vitória. 

Diferentemente, Miguel Maria de Serpa Lopes e Afrânio de Carvalho referiram-se ao «processo de dúvida». Ademar Fioranelli usou os dois vocábulos: «processo» e «procedimento» de dúvida. 

— Continuar lendo...

Ricardo Dip

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de cuja Seção de Direito Público foi Presidente no biênio 2016/2017. Atualmente, integra o Órgão Especial da Corte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e, em Jornalismo, pela Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Doutor honoris causa  pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela FIG-Unimesp de Guarulhos.  É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, de Buenos Aires. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É membro de honra do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro da Academia Peruana de História. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Preside a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Também preside a União Internacional dos Juristas Católicos, com sede em Roma. Autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

Versão para impressão
Voltar para a página de Opinião