A abusiva renúncia da titularidade de ofícios extrajudiciais. 

“Scimus autem quia bona est lex, si quis ea legitime utatur…”  (S.Paulo, I Tim., 1, 8).

Há uma pluralidade de circunstâncias que conspiram em prejuízo de um tratamento unitário acerca da renúncia da titularidade de ofícios de notas, protestos e registros públicos. Bastariam, por brevidade de causa e a título ilustrativo, apenas dois exemplos:

• um: sabe-se bem que, diante do fato, entre nós, da atual penúria econômica de alguns cartórios extrajudiciais, existem renúncias explicadas pela necessidade vital do titular do ofício e de sua família; são conhecidos, só nos últimos anos, centenas de casos de renúncia motivados pela grave deficiência econômica aflitiva de determinados ofícios extrajudiciais;

• outro: o do contraste entre os casos em que, de um lado, as várias equações contratuais contemporâneas, entre elas, sobretudo, as econômico-financeiras, preservam, no substancial, o que já estava objetivamente definido à época da assunção da titularidade dos cartórios, e, de outro lado, os casos sujeitados a gravosas alterações supervenientes, entre as quais devem contar-se não só as ditas “espontâneas do  mercado”, senão que ainda as oriundas de mudanças impostas pela potestade pública, mediante o chamado «fato do príncipe», propiciando o que a doutrina designa «sacrifícios anômalos», resultantes, muita vez, de uma política pouco ou nada realista em matéria de gratuidades da oferta.

Neste pequeno escrito, entretanto, o objeto de apreciação é bastante mais estreito, ao referir-se apenas à hipótese da renúncia da titularidade cartorial subsequente −e em breve tempo− à escolha e aceitação dessa titularidade por um concursante que possuía relativa preferência de eleição do lugar desse seu ofício público.

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Ricardo Dip

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de cuja Seção de Direito Público foi Presidente no biênio 2016/2017. Atualmente, integra o Órgão Especial da Corte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e, em Jornalismo, pela Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Doutor honoris causa  pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela FIG-Unimesp de Guarulhos.  É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, de Buenos Aires. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É membro de honra do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro da Academia Peruana de História. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Preside a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Também preside a União Internacional dos Juristas Católicos, com sede em Roma. Autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

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