Processo notarial e registral: TEMA V (décima segunda parte): sobre o processo registral comum.  

Décima-quinta questão: Embora pontual −por apenas referir-se à situação do Estado de São Paulo−, a pergunta que segue não deixa de levar preventivamente a um dado critério geral.

Indaga-se: o modo de julgamento recursal relativo à dúvida, previsto no Regimento interno do Tribunal de Justiça paulista e adotado, habitualmente, pelo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, harmoniza-se com o Código de processo civil de 2015?

Essa questão foi objeto de voto vencido, no mesmo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, em 2016, prevalecendo a maneira que ainda ali se observa, a despeito das controvérsias suscitáveis.

Consta do referido Regimento interno ser da competência do Conselho Superior da Magistratura paulista “julgar os processos de dúvidas de serventuários dos Registros Públicos” (inc. IV do art. 16).

Esse mesmo Conselho compõe-se, nos termos do que dispõe o art. 15 do aludido Regimento, “pelo Presidente do Tribunal, que o preside, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça, pelo Decano e pelos Presidentes das Seções”.

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Ricardo Dip

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de cuja Seção de Direito Público foi Presidente no biênio 2016/2017. Atualmente, integra o Órgão Especial da Corte. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e, em Jornalismo, pela Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Doutor honoris causa  pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela FIG-Unimesp de Guarulhos.  É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri. É membro do comitê científico do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, de Buenos Aires. É membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil. É membro de honra do CENoR, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro da Academia Peruana de História. É titular da cadeira n. 12 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e da cadeira n. 23 da Academia Notarial Brasileira. Preside a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Também preside a União Internacional dos Juristas Católicos, com sede em Roma. Autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

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