Anotações ao Código Nacional do Extrajudicial – Parte 39 (art. 68, décima segunda parte).  

TÍTULO III
DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS

(…)

CAPÍTULO II
DAS SERVENTIAS VAGAS
Seção I
Da Designação do Interino

(…)

Art. 68. A designação do substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre pessoa condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nas seguintes hipóteses:

I — atos de improbidade administrativa; e

II — crimes dolosos e que não sejam de menor potencial ofensivo:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

III - punição disciplinar aplicada por decisão administrativa ou judicial e que acarretou:

a) a perda de cargo ou emprego públicos;

b) a exclusão de órgão de fiscalização profissional;

c) a perda delegação de serviços notariais ou registrais.

IV – rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas em razão de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a rejeição tenha decorrido de decisão irrecorrível do órgão administrativo competente.

NOTAS: Outra hipótese regulativa referente à designação de interino é a que veda essa designação quando o substituto mais antigo na serventia padeça sanção disciplinar imposta em decisão administrativa ou judicial que impliquem: perda de cargo ou emprego públicos, exclusão de órgão de fiscalização profissional, ou perda delegação de serviços notariais ou registrais.

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Ricardo Dip

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (2005 – atual). Magistrado de carreira desde 1979. Presidiu a Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi Secretário-Geral da Escola Paulista da Magistratura. No biênio 2016-2017, presidiu a Seção de Direito Público da Corte de Justiça de São Paulo. Além das funções jurisdicionais na 11ª Câmara de Direito Público, ocupou cargo permanente, desde 14 de junho de 2023, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, até aposentar-se em 13 de novembro de 2025. Foi também Supervisor da Biblioteca e Coordenador do Departamento de Gestão do Conhecimento Judiciário do mesmo Tribunal.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1973), ali recebeu os prêmios “Faculdade Paulista de Direito”, “Professor José Frederico Marques” e “Professor Antônio de Queiróz Filho”. Bacharel em Jornalismo pela Faculdade de Jornalismo “Cásper Líbero”, de São Paulo (1972). Mestre em Função Social do Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp –São Paulo –2009).

Professor de Instituições de ensino nacionais e internacionais. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É membro do conselho editorial nacional da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil; do conselho da revista A Leitura” (da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará); do conselho da Lepanto editorial; do conselho editorial do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim); e do conselho editorial da revista internacional Dignitas editada pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (Ibdr). É membro honorário do Centro de Notas e Registros (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e integrante do conselho editorial dos Cadernos do CENoR. Integra a Academia Cristã de Letras. Integra a União Brasileira dos Juristas Católicos. É membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário. É membro da Academia Notarial Brasileira. Integra e preside, em caráter vitalício, a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Cooperou na Corregedoria Nacional de Justiça, nas gestões 2015-2016 e 2017-2018. Preside a União Internacional dos Juristas Católicos, associação de direito pontifício (quadriênio 2019-2022 e, reeleito, quadriênio 2023-2026). Participa do Grupo de Pesquisa de Direito Natural Clássico do Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro (São Paulo), em que também ministra aulas. É doutor honoris causa pelo Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro e pela Fig-Unimesp de Guarulhos.

Tem livros e artigos publicados no Brasil e no exterior (Portugal, Espanha, Argentina, Chile, Colômbia e Peru), tendo proferido palestras nas Universidades de Braga, Coimbra, Nova Lisboa, bem como na Argentina, no Chile, na Espanha, na Colômbia e no México.

Dedica-se também, atualmente, às atividades de consultoria e de pareceres jurídicos.

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