Direito administrativo – Embargos de declaração – Averbação de georreferenciamento – Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra parecer que negou provimento a recurso administrativo, mantendo sentença que rejeitou requerimento de averbação de georreferenciamento em imóvel rural, determinando prosseguimento do pedido administrativo conforme art. 213 da Lei de Registros Públicos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão e contradição na decisão que inviabilizou a averbação de georreferenciamento, apesar da ciência e aquiescência dos confrontantes.

III. Razões de decidir

3. O parecer embargado justificou a manutenção da sentença, destacando a necessidade de notificação dos confrontantes devido ao acréscimo de área e potencial dano a terceiros, conforme art. 9º, §4º do Decreto 4.449/2002.

4. A omissão alegada não se configura, pois a decisão expressou claramente as razões para a manutenção da sentença, sendo os embargos utilizados para manifestar inconformismo.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Embargos de declaração não se prestam à obtenção de efeitos infringentes, salvo excepcionalidades não presentes no caso.

Legislação citada:

• Decreto 4.449/2002, art. 9º, §4º.