Direito civil – Recurso administrativo – Anulação de escritura pública de divórcio consensual – Indeferimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de escritura pública de divórcio consensual e retificação de certidão estrangeira. Os recorrentes alegam que a anulação é necessária para regularizar o estado civil e permitir o registro de novo matrimônio no Brasil. O divórcio foi realizado na Rússia de forma extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a anulação da escritura pública de divórcio consensual ou a rerratificação da certidão de divórcio russa para regularizar o estado civil dos recorrentes no Brasil. III. Razões de decidir 3. A rerratificação do documento estrangeiro é inviável, pois a Corregedoria não tem competência para corrigir o teor de documentos expedidos por autoridades de outro país. 4. A anulação da escritura pública de divórcio não pode ser realizada na via administrativa, pois envolve matéria reservada à esfera jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso administrativo desprovido. Tese de julgamento: 1. A rerratificação de documentos estrangeiros deve ser solicitada à autoridade que os expediu. 2. A anulação de atos notariais deve ser buscada na via judicial. Legislação citada: - CF/1988, art. 105, I, "i"; CPC, art. 731; Lei nº 6.015/73, art. 202; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246.