Processo administrativo disciplinar – Tabelionato de protesto – Sentença de procedência, com aplicação de pena de multa – Reiterados atrasos nos repasses aos credores dos valores dos títulos apresentados a protesto – Infração caracterizada – Culpa da delegatária, responsável por serventia com quatro funcionários, plenamente comprovada – Inobservância das prescrições legais ou normativas (art. 31, I, da Lei nº 8.93594) e descumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício (art. 31, V, c.c. art. 30, X, ambos da Lei nº 8.935/94) – Readequação do valor da multa, considerando a reiteração e a gravidade da conduta – Parecer pelo não provimento do recurso, com observação.