Serviço extrajudicial – Recurso administrativo – Pedido de apuração de conduta de tabeliã pela não concessão de gratuidade na extração de carta de sentença – Indeferimento.

I. Caso em exame

1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu pedido de responsabilização funcional de tabeliã pela não expedição de carta de sentença de forma gratuita. A recorrente alega que a tabeliã exigiu comprovação de ordem judicial expressa para expedição de carta de sentença isenta de emolumentos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a tabeliã agiu corretamente ao exigir decisão judicial específica acerca da gratuidade.

III. Razões de decidir

3. A decisão contra a qual a recorrente se insurge não foi proferida em procedimento de dúvida, mas em pedido de providências, cabendo recurso administrativo.

4. A gratuidade de atos notariais e de registro depende de expressa determinação judicial, conforme art. 9º, II, da Lei Estadual nº 11.331/2002 e item 68 das NSCGJ. A tabeliã agiu corretamente ao exigir tal decisão.

IV. Dispositivo e tese

5. Recurso administrativo desprovido.

Tese de julgamento:

1. A gratuidade de atos notariais depende de decisão judicial específica. 2. A tabeliã agiu corretamente ao exigir tal decisão antes de realizar o serviço gratuitamente.

Legislação citada:

- Código de Processo Civil, art. 98, § 1º, IX; Lei Estadual nº 11.331/2002, art. 9º, II.