Direito registral – Recurso administrativo – Registro de imóveis – Pedido prejudicado.

I. Caso em exame

1. Recurso interposto contra sentença que determinou o arquivamento de pedido de providências que apura a conduta do registrador em pedido de abertura de matrícula. A recorrente alega que, apesar de imprecisões na transcrição, todos os elementos necessários ao registro foram atendidos e solicita a abertura da matrícula do imóvel rural.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a abertura da matrícula do imóvel pode ser realizada sem a prenotação válida e se a descrição do imóvel, no caso concreto, é suficiente para tal registro.

III. Razões de decidir

3. A decisão recorrida foi proferida em reclamação visando à apuração de conduta do oficial, não em procedimento de dúvida, cabendo recurso administrativo.

4. A ausência de prenotação válida impede a análise do pedido de inscrição de título e abertura de nova matrícula. A descrição do imóvel é vaga e não permite sua localização, o que justifica os óbices ao registro.

IV. Dispositivo e tese

5. Recurso administrativo não conhecido por ausência de prenotação.

Tese de julgamento:

1. A prenotação válida é imprescindível para a análise de pedidos de inscrição de título. 2. A descrição do imóvel deve permitir sua localização para abertura de matrícula.

Legislação citada:

- Lei nº 6.015/73, art. 202, art. 176, § 16; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246.

Jurisprudência citada:

- CSM/SP, Apelação nº 1006360-55.2015.8.26.0309, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças, j. 10/3/2017.

- CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1000098-60.2020.8.26.0068, j. 1º/6/2021.