Direito registral – Recurso administrativo – Registro de imóveis – Pedido prejudicado. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra sentença que determinou o arquivamento de pedido de providências que apura a conduta do registrador em pedido de abertura de matrícula. A recorrente alega que, apesar de imprecisões na transcrição, todos os elementos necessários ao registro foram atendidos e solicita a abertura da matrícula do imóvel rural. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a abertura da matrícula do imóvel pode ser realizada sem a prenotação válida e se a descrição do imóvel, no caso concreto, é suficiente para tal registro. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida foi proferida em reclamação visando à apuração de conduta do oficial, não em procedimento de dúvida, cabendo recurso administrativo. 4. A ausência de prenotação válida impede a análise do pedido de inscrição de título e abertura de nova matrícula. A descrição do imóvel é vaga e não permite sua localização, o que justifica os óbices ao registro. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso administrativo não conhecido por ausência de prenotação. Tese de julgamento: 1. A prenotação válida é imprescindível para a análise de pedidos de inscrição de título. 2. A descrição do imóvel deve permitir sua localização para abertura de matrícula. Legislação citada: - Lei nº 6.015/73, art. 202, art. 176, § 16; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246. Jurisprudência citada: - CSM/SP, Apelação nº 1006360-55.2015.8.26.0309, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças, j. 10/3/2017. - CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1000098-60.2020.8.26.0068, j. 1º/6/2021.