Direito registral – Recurso administrativo – Registro de imóveis – Informação sobre bens de terceiro – Publicidade e proteção dos dados pessoais – Recurso provido. I. Caso em exame Trata-se de recurso administrativo interposto contra sentença que manteve a recusa de fornecimento de informação sobre bens livres e desimpedidos em nome de terceiro, sob o fundamento de que a justificativa apresentada pela parte interessada é genérica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a recusa do Oficial de Registro de Imóveis em fornecer informações sob o fundamento de ausência de especificação de finalidade está em conformidade com a legislação em vigor. III. Razões de decidir 3. A legislação que rege a matéria exige a indicação de finalidade específica para o tratamento de dados pessoais, mas o princípio da publicidade dos registros públicos também deve ser considerado. 4. A parte recorrente se identificou e apresentou justificativa clara e suficiente para a solicitação, não havendo evidência de finalidade contrária à LGPD. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O princípio da publicidade dos registros públicos deve ser equilibrado com a proteção dos dados pessoais. 2. A identificação e a finalidade clara no caso concreto são suficientes para o fornecimento das informações buscadas. 3. Matéria já bem normatizada. Autonomia e responsabilidade dos Oficiais para análise de cada caso concreto". Legislação citada: - Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, I e II; art. 6º, I; art. 23; Lei nº 6.015/73, art. 1º e 16 e seguintes; Constituição Federal, art. 5º, incisos X e XXXV, e Emenda Constitucional 115/2022; Provimento CNJ nº 149/2023, art. 126; NSCGJ, Cap. XIII, itens 128 a 144.