Direito notarial – Recurso administrativo – Falta de representação processual – Retificação de testamento – Ausência de falha funcional – Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que determinou o arquivamento de pedido de correção de erros materiais em testamentos lavrados em 2017. Os recorrentes buscam a retificação das matrículas dos imóveis descritos nos testamentos, alegando erro na identificação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de retificação dos testamentos por erro material e (ii) a regularidade da representação processual dos recorrentes.

III. Razões de decidir

3. O recurso foi denominado erroneamente de apelação, mas foi processado como recurso administrativo. No entanto, os recorrentes não regularizaram a representação processual, inviabilizando o conhecimento do recurso.

4. Não há comprovação de erro atribuível ao tabelião. Os testamentos foram lavrados conforme a vontade dos testadores, que tinham plena capacidade na época. A retificação só poderia ocorrer por novo testamento, o que é inviável devido à interdição de um dos testadores.

IV. Dispositivo e tese

5. Recurso não conhecido.

Tese de julgamento:

"1. A retificação de testamento por erro material requer a participação das mesmas partes em nova escritura. A descrição dos imóveis foi feita a partir das declarações dos testadores, com a indicação da rua, número e cadastro municipal, dados que permitem a identificação de maneira inequívoca. 2. A incapacidade superveniente do testador impede a modificação do testamento válido".

Legislação citada:

- Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246; Código de Processo Civil, art. 103; Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), art. 1º; Código Civil, art. 1.903, art. 1.860.

Jurisprudência citada:

- Processo nº 189.461/2015, Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira; Apelação Cível nº 125-6/2, Comarca de Catanduva; Apelação Cível 501-6/9, Comarca de Campinas.