Direito registral – Recurso administrativo – Averbação de litígio – Indeferimento.

I. Caso em exame

1. Recurso interposto contra sentença que negou pedido de averbação de litígio acerca da propriedade de imóvel. O recorrente alega que a falta de averbação impede a oposição de decisão judicial a terceiros adquirentes. Solicita a reforma da sentença para averbação na matrícula.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de averbação de litígio na matrícula de imóvel, visando dar publicidade a eventuais adquirentes sobre a controvérsia judicial.

III. Razões de decidir

3. A pretensão do recorrente não prospera, pois o pedido de usucapião formulado em defesa foi julgado improcedente e transitou em julgado, não havendo risco de decisão judicial que afete o direito inscrito na matrícula.

IV. Dispositivo e tese

4. Recurso administrativo desprovido.

Tese de julgamento:

1. A averbação de litígio na matrícula do imóvel não é cabível quando o pedido de usucapião foi definitivamente afastado.

2. A desqualificação do título deve ser mantida na ausência de risco de decisão judicial contrária.

Legislação citada:

• Lei nº 6.015/73, art. 167, I, 21; art. 167, II, 12.

• Lei nº 13.097/2015, art. 54, IV.