Direito registral – Recurso administrativo – Averbação de litígio – Indeferimento. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra sentença que negou pedido de averbação de litígio acerca da propriedade de imóvel. O recorrente alega que a falta de averbação impede a oposição de decisão judicial a terceiros adquirentes. Solicita a reforma da sentença para averbação na matrícula. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de averbação de litígio na matrícula de imóvel, visando dar publicidade a eventuais adquirentes sobre a controvérsia judicial. III. Razões de decidir 3. A pretensão do recorrente não prospera, pois o pedido de usucapião formulado em defesa foi julgado improcedente e transitou em julgado, não havendo risco de decisão judicial que afete o direito inscrito na matrícula. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso administrativo desprovido. Tese de julgamento: 1. A averbação de litígio na matrícula do imóvel não é cabível quando o pedido de usucapião foi definitivamente afastado. 2. A desqualificação do título deve ser mantida na ausência de risco de decisão judicial contrária. Legislação citada: • Lei nº 6.015/73, art. 167, I, 21; art. 167, II, 12. • Lei nº 13.097/2015, art. 54, IV.