Recurso administrativo – Retificação de registro imobiliário – Bem particular, adquirido e quitado antes do casamento – Parecer pelo provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso administrativo interposto contra decisão que negou a retificação de registro de imóvel, pretendida pela parte sob o fundamento de que o bem é de sua propriedade exclusiva, já que adquirido e quitado antes do casamento. Escritura que não traz, porém, tal ressalva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a retificação do registro imobiliário para constar que o imóvel é bem particular do recorrente, pois adquirido antes do casamento. III. Razões de decidir 3. O artigo 213, I, "g", da Lei de Registros Públicos permite a retificação de registro mediante comprovação documental de erro. 4. Documentos demonstram que o imóvel foi adquirido e o preço solvido antes do casamento, o que justifica a retificação, notadamente para refletir a verdade dos fatos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A retificação de registro imobiliário é autorizada quando comprovado erro por documento oficial. 2. A prova de aquisição de imóvel antes do casamento, com quitação integral, permite a averbação de que se trata de bem particular”. Legislação e Jurisprudência citadas: Lei nº 8.935/1994, art. 28; Lei de Registros Públicos, arts. 1º e 213, I, "g". Recurso Administrativo nº 1015822-02.2023.8.26.0068, Parecer nº 18/2024-E, Des. Francisco Loureiro, São Paulo, j. 22.01.2024.