Direito registral – Recurso – Averbação de ampliação de unidade condominial – Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Recurso interposto contra sentença que manteve a recusa de averbação de ampliação de unidade condominial autônoma. A recorrente alega que a inscrição está em condições de ser deferida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a capacidade postulatória da recorrente para interpor recurso, uma vez que não está representada por advogado.

III. Razões de decidir

3. A capacidade postulatória é requisito para interposição de recurso, conforme jurisprudência do Conselho Superior da Magistratura e artigos 103 do CPC e 1º do Estatuto da Advocacia.

4. Decorrido in albis o prazo para regularização da representação processual, o recurso não pode ser conhecido.

IV. Dispositivo e tese

5. Recurso não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A capacidade postulatória é essencial para interposição de recurso administrativo.

2. A ausência de representação por advogado impede o conhecimento do recurso.

Legislação citada:

- Lei nº 6.015/73, arts. 198 e 202; Código de Processo Civil, art. 103; Estatuto da Advocacia, art. 1º.

Jurisprudência citada:

- Corregedoria Geral da Justiça, recursos administrativos nºs 0001314-82.2023.8.26.0322, 0015466-49.2023.8.26.0577, 0032886-09.2024.8.26.0100, 1000483-17.2024.8.26.0634, 1021562-51.2024.8.26.0602 e 1021563-36.2024.8.26.0602 Rel. Des. Francisco Loureiro.