Direito administrativo – Recurso administrativo – Procedimento administrativo disciplinar – Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso administrativo interposto contra sentença que aplicou multa de R$ 50.000,00 por infração disciplinar em procedimento administrativo. A sentença reconheceu infrações contábeis nos lançamentos de receitas e despesas do tabelionato de notas e protesto de letras e títulos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade do procedimento disciplinar após a renúncia da tabeliã; (ii) analisar a validade da portaria inaugural e a prescrição das infrações; (iii) avaliar a proporcionalidade da multa aplicada. III. Razões de decidir 3. A renúncia da tabeliã não extingue a possibilidade de sanção por infrações cometidas durante o exercício da delegação. A extinção da delegação não afasta a aplicação de penalidades compatíveis, como a multa. 4. A portaria inaugural não é inepta, pois os fatos e infrações foram devidamente descritos em procedimentos administrativos prévios. Não há prescrição, pois o prazo começou a contar do conhecimento dos fatos pela autoridade competente, e foi interrompido pela instauração do processo disciplinar. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A renúncia da delegação não impede a aplicação de sanções por infrações anteriores. 2. A portaria inaugural é válida e não houve prescrição das infrações. Legislação citada: . Lei nº 8.935/94, arts. 30, I, 31, I e V. . Lei Federal 8.112/90, art. 142.