Pedido de providências – Imputação de falta funcional – Cumprimento ao Decreto 60.489/2014 – Comunicação à Secretaria da Fazenda – Arquivamento mantido – Recurso administrativo improvido.

I. Caso em exame

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que determinou o arquivamento de pedido de providências para apurar suposta falha funcional de tabeliã na demora do envio de informações sobre transferência de veículo à Secretaria da Fazenda, conforme art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro e Decreto 60.489/2014.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve falha funcional da tabeliã na prestação do serviço extrajudicial, especificamente na demora para envio das informações de transferência do veículo à Secretaria da Fazenda.

III. Razões de decidir

3. A comunicação de venda foi enviada dentro do prazo legal estabelecido pelo Decreto Estadual nº 60.489/2014, conforme comprovantes apresentados.

4. As inconsistências no processamento de dados foram atribuídas ao sistema da Secretaria da Fazenda, não havendo falha da serventia extrajudicial.

IV. Dispositivo e tese

5. Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. A Serventia Extrajudicial cumpriu os prazos legais para comunicação de venda.

2. Inconsistências no sistema da Secretaria da Fazenda não configuram falha funcional da tabeliã.

Legislação citada:

• Código de Trânsito Brasileiro, art. 134; Decreto 60.489/2014; Lei 8.935/94, art. 32; Provimento CG 23/2014.