Recurso administrativo – Reclamação disciplinar – Registro de imóveis – Alegada falta funcional na inscrição de atos – Inexistência de falha passível de sanção disciplinar.

I. Caso em exame.

1. Trata-se de recurso administrativo interposto contra sentença que julgou improcedente reclamação disciplinar contra atuação de oficial de registro de imóveis. A parte reclama sobre cerceamento de defesa e falha na transferência de propriedade para pessoa jurídica (alteração indevida da titularidade).

II. Questão em discussão.

2. As questões em discussão consistem em determinar se houve cerceamento de defesa e se o Registrador incorreu em falta funcional ao averbar alterações referentes à identificação da proprietária.

III. Razões de decidir.

3. Ausência de prejuízo a justificar anulação do processo.

4. Falta funcional não caracterizada: averbação de alterações contratuais da proprietária com apoio em títulos formalmente em ordem que aportaram na serventia extrajudicial.

IV. Dispositivo e tese.

5. Parecer pelo não provimento do recurso.

Tese de julgamento:

"1. Pas de nullité sans grief. 2. Correta a atuação do Registrador, de modo que não configurada falha funcional passível de sanção".

Legislação e jurisprudência citadas:

- Lei de Registros Públicos, art. 214 e 251.

- CGJ, Proc. nº 1050759-49.2017.8.26.0100, DJ 13.03.2018; Proc. nº 0006400-50.2013.8.26.0236, DJ 11/10/16; Parecer nº 2015/76433, DJ 07/07/15.