Direito registral – Embargos de declaração – Averbação de instrumento particular de compra e venda – Embargos rejeitados.

I. Caso em exame.

1. Embargos de declaração contra parecer que deu provimento a recurso administrativo para afastar a determinação de averbação de instrumento particular de compra e venda dos imóveis.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ou contradição no parecer que afastou a averbação do instrumento particular de compra e venda, conforme alegado pelos embargantes.

III. Razões de decidir.

3. O parecer embargado consignou que o instrumento particular de compromisso de venda e compra é título suscetível a ato de registro, e a mera averbação subverte a norma cogente.

4. Omissão pressupõe ausência de manifestação, o que não se confunde com irresignação em relação às conclusões do parecer aprovado.

IV. Dispositivo e tese.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Embargos de declaração não se prestam à obtenção de efeitos infringentes, salvo situações excepcionais, não configuradas no caso.

Legislação citada:

Lei 6.015/73, art. 167, II, item 3.