Direito registral – Embargos de declaração – Averbação de instrumento particular de compra e venda – Embargos rejeitados. I. Caso em exame. 1. Embargos de declaração contra parecer que deu provimento a recurso administrativo para afastar a determinação de averbação de instrumento particular de compra e venda dos imóveis. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ou contradição no parecer que afastou a averbação do instrumento particular de compra e venda, conforme alegado pelos embargantes. III. Razões de decidir. 3. O parecer embargado consignou que o instrumento particular de compromisso de venda e compra é título suscetível a ato de registro, e a mera averbação subverte a norma cogente. 4. Omissão pressupõe ausência de manifestação, o que não se confunde com irresignação em relação às conclusões do parecer aprovado. IV. Dispositivo e tese. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à obtenção de efeitos infringentes, salvo situações excepcionais, não configuradas no caso. Legislação citada: Lei 6.015/73, art. 167, II, item 3.