Direito registral – Recurso administrativo – Cancelamento de registro – Recurso desprovido.

I. Caso em exame.

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que indeferiu o pedido de cancelamento de registro, alegando erro material na descrição do imóvel adjudicado.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se o cancelamento administrativo de inscrição feita em matrícula é possível devido a erro de indicação do imóvel.

III. Razões de decidir.

3. O cancelamento administrativo não é adequado, pois o erro não se enquadra nas hipóteses legais de cancelamento previstas no art. 250 da Lei nº 6.015/73.

4. O vício de título, que atinge o registro de modo reflexo, somente pode ser reconhecido e cancelado na esfera jurisdicional. Na esfera administrativa, podem ser sanados apenas vícios do próprio mecanismo de registro.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. Não é possível o cancelamento administrativo de registro por vício do título; apenas nulidades formais do registro podem ser reconhecidas administrativamente.

Legislação citada:

- Lei nº 6.015/73, arts. 214 e 250.

Jurisprudência citada:

- CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1027928-66.2023.8.26.0562, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 01/04/2024;

- CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1007954- 97.2022.8.26.0038, Rel. Des. Torres Garcia, j. 05/12/2023;

- CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1003428-80.2018.8.26.0506, Rel. Des. Pinheiro Franco, j. 16/12/2019;

- TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2157577-70.2024.8.26.0000, Rel. Des. Jane Franco Martins, j. 16/11/2024.